Serviço de autorização de drones em Madagáscar - Fácil, rápido e acessível

desde US$ 2.990,00
  • Duração: 1 dia (aprox.)
  • Localização: Antananarivo
  • Código de produto: PXB3W6

Serviço de autorização de drones em Madagáscar - Fácil, rápido e acessível

Está a planear trazer o seu drone para Madagáscar? Certifique-se de que está preparado com as licenças necessárias para capturar as paisagens de cortar a respiração da ilha a partir de cima. O nosso serviço de autorização de drones sem complicações foi concebido para o ajudar a navegar no processo de candidatura com facilidade, para que se possa concentrar na sua aventura.

O que está incluído no serviço de autorização de drones?

  • Tratamento do pedido: Gerimos todo o processo de pedido de licença em seu nome.
  • Licença oficial: Receba a licença oficial de drone válida para a duração da sua estadia em Madagáscar.
  • Orientação: Aconselhamento especializado sobre zonas de exclusão aérea, áreas restritas e regulamentos locais.

O que está excluído

  • Seguro para drones: Recomendado mas não fornecido.
  • Autorizações adicionais: Para drones com mais de 2 kg ou actividades específicas como filmagens comerciais.

FAQs

1. Quanto custa a licença para drones?
O custo do serviço de licenciamento de drones é de $2990 (5,5% de taxa adicional aplicável se pagar com cartão), que inclui todas as taxas administrativas, para Malagasy.

2. Qual é o prazo de validade da licença?
A autorização é válida durante a sua estadia em Madagáscar, tal como indicado no seu pedido.

3. Existem restrições quanto ao local onde posso pilotar o meu drone?
Sim, certas áreas, incluindo parques nacionais e locais de património cultural, têm restrições. Juntamente com a sua autorização, fornecemos um mapa pormenorizado e orientações.

4. O que acontece se eu voar numa área restrita?
Voar em áreas restritas sem autorização pode resultar em multas ou na confiscação do seu drone. Siga sempre as diretrizes fornecidas.

5. Posso pedir uma licença num curto espaço de tempo?
Recomendamos que faça o pedido pelo menos 3 semanas antes da sua viagem. No entanto, o processamento acelerado pode estar disponível mediante o pagamento de uma taxa adicional.


É importante notar que os operadores de UAS que não são residentes em Madagáscar mas que estão de visita não estão sujeitos aos requisitos de registo. No entanto, antes de realizar qualquer operação de UAS, é essencial obter a autorização adequada da Autoridade de Aviação Civil de Madagáscar (ACM). Esta autorização garante o cumprimento das regras e normas de segurança exigidas. Para obter esta autorização, é necessário fornecer os documentos seguintes:


- O formulário de candidatura, anexado a este e-mail

- 1 cópia do bilhete de identidade/passaporte do requerente

- 1 cópia do bilhete de identidade/passaporte do piloto remoto

- 1 justificação do pedido, incluindo a data prevista para a operação

- Documentos de avaliação dos riscos fornecidos pelo requerente

- Prova da formação teórica do piloto à distância

- Manual de operações ou, se não estiver disponível, o manual do utilizador do UAS

- Plano de voo

- Delimitação da zona de trabalho

- Seguro que cubra todos os danos relacionados com a atividade

- Autorização dos Parques Nacionais de Madagáscar (em caso de sobrevoo de um Parque Nacional) - Custo suplementar, se for a nossa empresa a tratar do assunto, a partir de 5000 dólares

- Autorização do Ministério de Ivotoeran'ny Sarimihetsika sy Sarimiaina Malagasy (ISSM) se a operação do UAS tiver como objetivo a filmagem de um documentário - Custo adicional, se for por nossa conta, a partir de $5000

Após a apresentação destes documentos, procederemos à análise do seu pedido e, se for aceite, procederá ao pagamento das taxas de autorização previstas no artigo 39.º do Decreto 18175 (em anexo), sendo os pormenores de pagamento fornecidos posteriormente.


*Nota:*.

- A altura máxima a indicar no formulário refere-se à altura máxima a que o UAS será operado e não à altura máxima a que o UAS é capaz de voar (os operadores indicam normalmente "120 m" ou "400 pés").

- Os pedidos completos devem ser apresentados pelo menos 30 dias antes da operação planeada. Os pedidos incompletos só serão processados depois de o operador ter fornecido todos os documentos necessários.

- Os pedidos são tratados por ordem cronológica de receção pelo ACM.

Informa-se os operadores que o Regulamento Aeronáutico de Madagáscar que rege a operação de aeronaves não tripuladas entrou em vigor a 8 de fevereiro de 2025, em conformidade com a Decisão n.º 061 de 8 de fevereiro de 2024, no âmbito da RAM 10.000. Este regulamento estabelece as diferentes categorias de operações com drones, a formação necessária de pilotos remotos, a certificação de operadores e o registo de drones. Os instrumentos de implementação serão comunicados em breve, nomeadamente no que respeita:


- O estabelecimento de organizações de formação de pilotos remotos aprovadas e procedimentos de exame

- O lançamento do sítio Web de registo de UAS

- Guias para os operadores relativamente aos documentos de certificação

Entretanto, os operadores que planeiam operações profissionais devem apresentar uma declaração de intenção de certificação. Esta carta de intenção deve ser enviada por correio eletrónico, juntamente com os documentos exigidos acima enumerados, para os endereços electrónicos indicados na presente mensagem.

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“Hi Jasmine,We had a wonderful time, though we are still recovering from all that flight time. Your arrangements were impeccable and Tahina was an excellent guide/driver. The only thing we didn’t get to do was dinner at Sakamananga; we got back from our excursion to Andisibe and Vakona too late. We especially enjoyed our time with the lemurs at Vakona, our trek through the rainforest, the cooking class, visiting the market, and learning about vanilla.I’m sending you photos in a separate email. Thank you so much for all of your assistance. ”

- Susan Nix, Multiple Tours and Excursions

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